Artesanato | Com FCMS | 04/03/2024 15h19

FCMS seleciona artesãos e entidades representativas do artesanato

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A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul torna público o processo de seleção de interessados em participar nas seguintes feiras: da 42.º FEIART – Feira Internacional de Artesanato que será realizada 12 a 21 de abril de 2024 em Curitiba/ PR; 17.º Salão do Artesanato – Raízes Brasileiras que será realizada de 08 a 12 de maio de 2024 em Brasília/; 24º Feira Nacional de Negócios para o Artesanato (FENEARTE) que será realizada no período de 03 a 14 de julho de 2024 em Olinda/ PE; 18.º Salão do Artesanato – Raízes Brasileiras que será realizada de 28 de agosto a 01 de setembro de 2024 em São Paulo/SP; 6.º Feira Nacional de Artesanato (FENACCE) que será realizada no período de 20 a 29 de setembro de 2024 em Fortaleza/CE e 35.º FNA – Feira Nacional de Artesanato que será realizada de 07 a 11 de dezembro de dezembro de 2024 em Belo Horizonte/MG.

42ª Feiarte – Feira Internacional de Artesanato em Curitiba/PR – para ocupação de um espaço coletivo de 50m²; 17º Salão do Artesanato – Raízes Brasileiras, para ocupação de um espaço coletivo de 50m; 24ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato (FENEARTE) – para ocupação de um espaço coletivo de 42m²; 18º Salão do Artesanato – Raízes Brasileiras, para ocupação de um espaço coletivo de 50m; 6ª Feira Nacional de Artesanato e Cultura FENACCE – para ocupação de um espaço coletivo de 50m²; 35ª Feira Nacional de Artesanato em Belo Horizonte/MG para ocupação de um espaço coletivo de 48m.

As inscrições serão realizadas de 04/03/2024 a 23/03/2024, no período de 20 dias corridos da seguinte forma pelo site: https://prosas.com.br/editais No ato da Inscrição deve-se selecionar a Feira Nacional de Artesanato que deseja participar, não há impedimento de participação de uma ou mais feiras.

Os selecionados deverão arcar com as próprias despesas de passagens, translado e alimentação durante todo o evento. Ficará sob a responsabilidade da FCMS transportar as peças de artesanato de Campo Grande/MS as cidades acima citadas e retornar à Campo Grande/MS, desde que devidamente acondicionadas.

Serão disponibilizadas para cada feira, seis vagas, sendo duas para artesãos individuais e quatro para entidades representativas do artesanato (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos).

Poderão participar da seleção artesãos que sejam maiores de 18 anos; estejam cadastrados no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro no estado de MS (SICAB), com Carteira Nacional dentro do prazo de validade e tenham disponibilidade e condições físicas para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento. E Entidades representativas (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos) de artesanato em MS que sejam legalmente constituídas.

No dia 27/03/2024 será divulgado na imprensa oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a lista provisória com os nomes dos selecionados, por ordem de classificação. Os participantes poderão apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação na imprensa oficial.

No dia 09/04/2024 será divulgada a lista definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos interessados classificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser chamados caso surjam novas vagas, respeitando sempre a ordem de classificação.

Recebimento das Inscrições 04/03/2024 a 23/03/2024

Período de análise das Comissões de Seleção 25/03/2024

Divulgação provisória do resultado 27/03/2024

Publicação do Extrato das Atas das Comissões de Seleção 27/03/2024

Prazo para recurso 28/03/2024 a 04/04/2024

Período de análise dos recursos 05/04/2024

Divulgação do resultado final da seleção 09/04/2024

Previsão para publicação do Despacho da Diretora-Presidente de homologando o resultado 09/04/2024

Convocação dos selecionados 10/04/2024

A lista dos documentos necessários para a inscrição você encontra no edital completo, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado, a partir da página 73.

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