Carnaval | O Estado MS | 15/01/2016 11h35

Às vésperas do Carnaval, cresce a procura por aluguel de temporada

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Com o Carnaval e o feriado prolongado em algumas semanas, a procura por casas para uma breve temporada cresce. Porém, não é incomum o consumidor se deparar com imóveis incompatíveis aos oferecidos ou ainda encontrar outra pessoa instalada no lugar escolhido.

Para ser considerado como “imóvel de temporada”, o aluguel deve ser de, no máximo, 90 dias. Para evitar os problemas futuros com a locação, as dicas são para se escolher uma imobiliária de confiança e visitar o local antes de fechar o negócio.

“O fundamental é que, se a pessoa tiver algum conhecido na cidade onde o imóvel será locado, pedir para que esta pessoa veja o imóvel antes e sempre procurar uma imobiliária confiável, cuja busca possa ser feita pela internet”, alerta o advogado Leandro Amaral Provenzano, especialista em Direito do Consumidor.

Ele também explica que o ideal é não fazer o pagamento total antes de usar o imóvel, uma vez que, caso tenha algum problema, ficará difícil conseguir o dinheiro de volta. Provenzano reforça a necessidade de se ter um documento que formalize o período de estadia.

“O contrato deve ser feito de modo claro, para que a pessoa que aluga tenha plena certeza do que fora combinado, principalmente a forma de pagamento, bem como multa rescisória. Deve também no momento que adentrar ao imóvel fazer uma contravistoria para não ter de pagar por problemas preexistentes no imóvel”, reforça o advogado.

Cartórios de Registro de Imóveis ajudam a identificar de quem é o imóvel alugado

Eduardo Henrique irá para Bonito com os amigos neste Carnaval. Depois de enfrentar problemas no passado, o estudante –que há quase oito anos tem a cidade como destino turístico– já deixou paga a estadia desde o meio do ano passado.

“Há uns três anos encontrei este imóvel e já deixo fechado com o proprietário. Antes de achar este lugar, tive diversos problemas como falta de luz, chuveiro e geladeira queimados, a casa não ser como estava na foto. Por isso, agora fico no mesmo lugar. O fato é que nesses casos dificilmente há contrato, tudo é feito de boca, então eu só aprendi depois de me estressar muito”, relembra.

Segundo a diretora de Comunicação da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), Patricia Ferraz, não basta confiar em fotos colocadas na internet. É importante obter referências sobre o imóvel, dando preferência às indicações de amigos. Além disso, é essencial se certificar que de que negocia com o dono do imóvel ou alguém por ele autorizado.

“Por meio dos cartórios de Registro de Imóveis é possível confirmar de quem é a propriedade. Para isso, basta solicitar a apresentação de uma certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende alugar. Se a transação for mediada por uma imobiliária ou por um corretor de imóveis, verifique se a empresa ou o profissional possui registro no Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) de sua região”, explicou.

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