Carnaval | Da Redação/Com Diário Online | 16/01/2013 13h01

Conselho Tutelar não vai emitir carteirinhas para menores de idade

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Portaria determina, além de autorização, porte de documento pessoal da criança e do responsável Portaria determina, além de autorização, porte de documento pessoal da criança e do responsável (Foto: Divulgação)

O Conselho Tutelar de Corumbá não poderá mais emitir as "carteirinhas" para os menores de idade que vão desfilar em agremiações ou participar de eventos durante os dias de carnaval. A prática era comum até ano passado quando o órgão recebia centenas de pais para orientação e expedição de autorizações.

Conforme a alínea 14, da portaria n° 02/2012, expedida pela juíza da Infância e da Juventude, May Melke Amaral Penteado Siravegna, "é vedada a expedição pelo Conselho Tutelar de qualquer espécie de autorização ou identificação para crianças e adolescentes participarem dos festejos carnavalescos".

"Estamos apenas orientando os pais porque não estamos, de forma alguma, autorizando os menores porque, às vezes, pelo costume adquirido, eles querem de toda forma a carteirinha do Conselho. Essa medida da Justiça foi importante para ficar mais claro aos pais que eles são os responsáveis pelos seus filhos. Não tem que o Conselho autorizar, eles são responsáveis legais dos filhos", disse ao Diário a coordenadora do Conselho Tutelar de Corumbá, Cristiane Machado Pireda de Camargo, ao detalhar que os pais podem fazer a autorização no computador ou de próprio punho e, posteriormente, buscar um cartório para reconhecer firma, ou seja, o procedimento que valida a assinatura de um documento.

"Não tem que o Conselho (Tutelar) autorizar, eles são responsáveis legais dos filhos. Apesar de o pai fornecer a autorização a uma outra pessoa, ele continua responsável pelo menor. É importante ele saber, conhecer essa pessoa que está autorizando porque vamos estar ali e se flagrarmos algum ato que não deva acontecer, a responsabilidade vai ser do pai", orientou a coordenadora que afirmou que o Conselho está definindo com o CMDCA(Conselho Municipal da Criança e do Adolescente) a forma de atuação durante os festejos de momo.

Pelo documento judicial, a autorização por escrito e com firma reconhecida em cartório terá que ser providenciada pelos pais ou responsáveis do menor interessado. Ela será exigida para desfile em escolas de samba, blocos ou similares e bailes carnavalescos em clubes ou ao ar livre, conforme especificações em cada faixa etária. Além da autorização, tanto o adulto responsável como a criança ou adolescente, deverão portar documento de identificação pessoal (com fotografia) para que haja a comprovação de parentesco.

Diferentes idades, folias diferentes

Crianças menores de oito anos de idade estão proibidas de desfilar em entidades carnavalescas, entretanto. podem assistir aos desfiles, sem limite de horário, desde que acompanhadas dos pais, responsáveis legais ou pessoa maior de 18 anos de idade, sendo necessária, quando solicitada, a comprovação de parentesco através de documentos do adulto e da criança. Nessa faixa etária, mesmo que a criança esteja acompanhada dos pais não poderá estar em concentrações "antes, durante ou após os desfiles e demais festejos carnavalescos".

Já para quem tem entre 08 e 12 anos de idade incompletos, o desfile é permitido, porém em "alas próprias delimitadas por cordas, faixas ou identificação semelhante, com a presença de monitor a cada grupo de 10 crianças". A portaria é bem clara ao esclarecer que, no início e no final do desfile, a responsabilidade é atribuída inteiramente aos pais ou responsáveis legais, parente ou pessoa maior de 18 anos; neste último caso (autorizada por escrito e com firma reconhecida pelos pais).

Para os adolescentes, aqueles com idades entre 12 e 18 anos incompletos, o rigor é um pouco menor. Nessa faixa etária, basta a autorização por escrito e com firma reconhecida, além dos documentos de identificação pessoal. Para as crianças e adolescentes que forem desfilar é permitida a presença na concentração, desde que acompanhados dos pais, parente adulto ou pessoa maior de 18 anos que esteja devidamente autorizada pelos responsáveis dos menores de idade.

A participação de crianças e adolescentes em carro de som, trio elétrico, caminhão e carro alegórico, também está proibida, assim como "a utilização de fantasias indecorosas, vexatórias ou que, de qualquer forma, os exponha a constrangimentos ou riscos a integridade física."

Bailes

Salvo as matinês, fica proibida a entrada e permanência de crianças menores de 12 anos em clubes ou locais fechados onde se realizam bailes carnavalescos. A portaria esclarece ainda que as matinês poderão ser realizadas apenas até às 21 horas. Se não estiverem acompanhados de pais, responsáveis legais ou pessoas autorizadas por escrito e com firma reconhecida, adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos não poderão participar de bailes em locais fechados. A mesma determinação vale para bailes ao ar livre.

O documento lembra também que é terminantemente proibido vender ou fornecer à criança ou adolescente, bebida alcoólica ou qualquer substância que cause dependência física ou psíquica, bem como fogos de estampido ou artifício.

Antes dos festejos

O documento judicial regulamenta ainda a presença de menores em eventos pré-carnavalescos, sobretudo nos ensaios das escolas de samba e blocos. Um limite de horário, 22 horas, é estipulado para crianças menores de 12 anos. Ainda assim, elas precisam estar acompanhadas dos pais ou adulto com autorização por escrito dos pais e com firma reconhecida em cartório. Já aos adolescentes - 12 a 18 anos incompletos - não há restrição de horário, porém a documentação exigida é a mesma.

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