Destaques | Jeozadaque | 13/01/2012 11h39

Portaria proíbe menores de 8 anos nas concentrações de blocos e escolas de samba

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Crianças maiores de oito anos estão autorizadas pela Justiça a ficarem nas concentrações das escolas de samba e blocos de Corumbá e Ladário no período do Carnaval, desde que acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Já as de menor idade não podem frequentar as concentrações nem antes, durante ou depois dos desfiles e demais festejos carnavalescos, mesmo se acompanhados de um responsável. A medida é uma das determinações da portaria nº 01/2012, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Corumbá, que regulamenta a participação do público infanto-juvenil na folia de momo em 2012. O documento, assinado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna na última terça-feira, 10 de janeiro, possibilita que os pequenos, independente da idade, assistam os desfiles sem limite de horário. Mas para isso é necessário que eles estejam supervisionados por um acompanhante maior de 18 anos. Os menores de 8 anos não podem, em hipótese alguma, desfilar nas agremiações. Quem tem de 8 a 12 anos incompletos, está autorizado a brincar na avenida, desde que desfile em ala própria, delimitada com cordas, faixas ou outra indicação semelhante, e ainda com a presença de um monitor a cada grupo de 10 integrantes. "Contudo, deverão ficar sob total e inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, parente maior de idade (comprovação documental) ou pessoa maior de 18 anos; neste último caso a pessoa deverá estar devidamente autorizada (pelos pais ou responsáveis legais), mediante autorização escrita e com firma reconhecida", determina a portaria. A participação de crianças ou adolescentes em carro de som, trio elétrico, caminhão e carro alegórico, também está proibida, assim como "a utilização de fantasias indecorosas, vexatórias ou que, de qualquer forma, os exponha a constrangimentos ou riscos a integridade física." Nos ensaios dos blocos ou escolas de samba, a presença de menores de 12 anos só é permitida até às 20 horas. Durante todo o festejo, as crianças e adolescentes devem estar com documento de identificação com fotografia. Com relação aos bailes infantis, é proibida a entrada ou permanência de crianças em clubes e recintos fechados após às 21 horas. No caso dos adolescentes, esta permanência só é permitida se acompanhados dos responsáveis. O mesmo vale para os bailes ao ar livre. Diarionline/arquivo A portaria regulamenta a presença das crianças e adolescentes no carnaval As escolas de samba, blocos carnavalescos e similares deverão, obrigatoriamente, em todos os dias de Carnaval, ficar com a relação dos menores de idade que estão autorizados a participar da festa. A portaria reforça ainda que é terminantemente proibido vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, bebida alcoólica ou qualquer outro produto que cause dependência física ou psíquica a crianças ou adolescentes. Fogos de estampido e de artifício também não podem ser vendidos ou fornecidos aos menores de 18 anos. Da Redação/Com Diarionline

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