Fundac impede show de bandas espíritas na Quinta Gospel
Campo Grande (MS) - Em maio deste ano, o ICE-MS (Instituto de Cultura Espírita de Mato Grosso do Sul), representado pelo seu presidente, João Batista Paiva, encaminhou ofício à Fundação solicitando participação de artistas espíritas no show que acontece toda segunda quinta-feira de cada mês.
Em resposta, datado do dia 4 de agosto de 2014, a diretora-presidente da Fundac, Juliana Zorzo, repetiu o discurso de negação ao show de Rita Ribeiro. Disse que a indicação de artistas espíritas seria impossível porque foge da proposta do evento destinado, na interpretação dela, ao “público evangélico cristão”.
No texto, Zorzo faz questão de ressaltar que a Quinta Gospel “é um projeto do vereador Lídio Lopes (PP), assinado pela maioria dos vereadores evangélicos, com o propósito de oferecer atrações regionais e nacionais do meio Gospel Evangélico”.
A lei, prossegue ela, “reconhece como manifestação cultural as músicas e eventos gospel evangélico”. No término da justificativa, Juliana chega a citar a tradução da palavra gospel como Evangelho.
“Originalmente surgiu nos Estados Unidos e no Brasil é utilizado para se referir à religião Evangélica Protestante. Os protestantes também são conhecidos pelo nome de evangélicos, juntamente com os pentecostais e neopetencostais oriundos de Igrejas Protestantes”, finaliza, pedindo compreensão.
O caso do ICE-MS, reforça, mais uma vez, o desconhecimento da diretora-presidente da Fundac em torno de uma lei clara e de apenas quatro parágrafos. Ao que tudo indica, Juliana Zorzo não conseguiu ou não quis interpretar o texto, que diz o seguinte:
LEI n. 5.092, DE 20 DE JULHO DE 2012.
INSTITUI NA PRAÇA DO RÁDIO CLUBE A QUINTA GOSPEL NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito
Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída A QUINTA GOSPEL na Praça do Rádio Clube, no Município de
Campo Grande-MS.
Art. 2º. A quinta gospel será realizada na quinta-feira que antecede a noite da seresta
utilizando a mesma estrutura que é utilizada na noite da seresta.
Art. 3º. O evento deverá ser realizado com artistas nacionais e regionais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JULHO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
Com uma descrição tão óbvia, a interpretação, por parte da Fundac, deveria ser a esperada, de que o evento não é exclusivo para os evangélicos, mas isso, como foi exposto, não aconteceu.
O fato tem causado revolta. Utilizando com base o texto da lei e o caso da cantora Rita Ribeiro, o vereador Eduardo Romero (PtdoB) levou, no dia 7 deste mês, o caso à sessão ordinária da Câmara Municipal, depois de ser procurado pelo presidente da Tenda de Umbanda Pai Joaquim de Angola, Elson Borges dos Santos.
O parlamentar checou que a proposição e a lei, aprovada e sancionada, não faz qualquer menção restritiva do evento ao público evangélico. Em sua fala, Romero defendeu que entende-se por música gospel qualquer gênero musical de cunho religioso, o que habilita artistas de qualquer denominação religiosa a participar do evento.
“Nesse contexto temos que ressaltar que a Quinta Gospel é um evento destinado aos campo-grandenses, custeado com o imposto de todos, inclusive dos que não têm religião, não somente do segmento evangélico. Não podemos admitir a ideia de que tenhamos que criar um evento, utilizando recurso público, para contemplar cada religião”, argumentou.
De acordo com as definições dos dicionários Michaelis e Priberam da Língua Portuguesa, "Gospel" é um "estilo musical caracterizado pelas letras com mensagens religiosas e ritmos variados" e "musica religiosa originária de comunidades negras norte-americanas".
Gospel é uma palavra de origem americana, oriunda da contração de "God" e "Spell", que significam, respectivamente, "Deus" e "Apelar, Soletrar". Derivada dos "Spirituals", o cântico religioso dos escravos negros americanos.
O vereador também citou o Estado Laico, que preconiza que o país não segue nenhuma denominação religiosa, mas abrange a todas, sem distinção. O caso foi reportado à 67ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, com pedido de providências.
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