Verba Pública | Da Redação/Com Assessoria | 07/09/2013 16h21

Vale-cultura também poderá ser gasto com mensalidades

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Os trabalhadores que receberem o Vale-cultura da empresa em que trabalham poderão usar o benefício de R$ 50 mensais para pagar a mensalidade de cursos de artes, dança, audiovisual, circo, fotografia, música, teatro e literatura. A autorização consta de uma instrução normativa publicada na sexta-feira (6) no Diário Oficial da União.

Os R$ 50 também poderão ser gastos com livros, peças de teatro, shows, enfim, qualquer área cultural. Ainda, na compra de equipamentos e de instrumentos musicais, bem como na aquisição  peças de artesanato, esculturas, discos de CD e de DVD. O benefício inclui jornais e revistas em bancas e livrarias credenciadas no programa.

Os R$ 50 serão concedidos a trabalhadores contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por empresas que aderirem voluntariamente ao programa em troca de descontos no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A expectativa das autoridades é que o vale beneficie até 42 milhões de trabalhadores celetistas, podendo injetar até R$ 25 bilhões anuais no setor, informou a Agência Brasil.

Deverão ser beneficiados preferencialmente os empregados que ganham até cinco salários mínimos - R$ 3.390. Os que recebem salários acima do valor também poderão ser contemplados, desde que a empresa já tenha garantido o benefício a todos os funcionários do grupo preferencial. Para os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos, os descontos sobre os R$ 50 variam de 2% a 10%, conforme a faixa de ganhos. Já para os que, atualmente, recebem mais que R$ 3.390, os percentuais de descontos serão maiores, de 20% a 90%.

O benefício mensal não tem prazo de validade, podendo ser acumulado para gastos maiores.

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